Selecionamos os principais acontecimentos regulatórios e políticos da semana para mantê-lo atualizado sobre os temas que podem influenciar o cenário econômico, institucional e os mercados.
Acesse os destaques abaixo para ler as notícias na íntegra.
1. STJ nega uso de prejuízo fiscal de empresa para reduzir IR do sócio
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um sócio controlador não pode usar o prejuízo fiscal acumulado por sua empresa para reduzir uma dívida pessoal de Imposto de Renda (no caso em questão, cerca de R$ 19 milhões), no âmbito do antigo programa de regularização tributária Pert (2017).
Prevaleceu o entendimento de que esses créditos pertencem exclusivamente à empresa e não podem ser usados para abater dívidas do sócio, ainda que ele seja o controlador do negócio, sob risco de misturar indevidamente o patrimônio de ambos.
Como a 1ª Turma do STJ já tinha posição idêntica, a decisão consolida o entendimento do tribunal e encerra, na prática, essa discussão.
2. STF retoma julgamento sobre lucro distribuído por empresa devedora
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute se é constitucional a multa de até 50%, aplicada a empresas que distribuem lucros ou bonificações a sócios e diretores enquanto têm dívidas tributárias não garantidas com a União.
A ação foi proposta pela OAB, que alega se tratar de uma penalidade indevida usada para forçar o pagamento de tributos; já a União defende a regra como forma de proteger a cobrança de dívidas fiscais.
Até agora, cinco ministros votaram e o tribunal está dividido em três posições diferentes, sem maioria formada. O julgamento prossegue até o dia 26 de junho, continuaremos acompanhando.
3. Decisão do TJ-MG determina que abdicar de herança em prol de beneficiário específico exige escritura pública
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou o pedido de um herdeiro que, no inventário do pai, tentou transferir sua parte da herança diretamente para a mãe por meio de um simples termo no processo, sem lavrar escritura pública.
Para o tribunal, ao indicar uma pessoa específica como beneficiária, o ato deixa de ser uma renúncia comum e passa a funcionar como uma doação, o que exige, por lei, a formalização em cartório. O herdeiro argumentava que essa exigência seria um formalismo excessivo e que o ato já havia sido validado pela Receita Estadual, já que o imposto sobre herança (ITCMD) havia sido pago. A relatora, no entanto, destacou que nem a intenção declarada nem o pagamento de tributos substituem o registro em cartório, já que o herdeiro não pode escolher o destinatário de algo que juridicamente nunca chegou a ser seu.
4. Pagamento de dividendos cai 27% após início de tributação
Um levantamento recente mostrou que a distribuição de dividendos por empresas listadas na bolsa caiu 27% em 2026 em relação ao mesmo período do ano anterior, totalizando R$ 116,7 bilhões pagos até maio.
A queda é atribuída, em boa parte, à entrada em vigor da nova tributação de 10% sobre dividendos a partir de janeiro de 2026, que gerou, no final de 2025, uma corrida das empresas para distribuir lucros ainda isentos antes da mudança de regra, antecipando pagamentos que normalmente ocorreriam apenas em 2026 e inflando artificialmente a base de comparação. Some-se a isso um cenário mais cauteloso no mercado de capitais, com juros elevados tornando o uso do caixa para investimentos mais atrativo do que a distribuição de lucros para muitas companhias.
Apesar da queda, empresas como Itaú, Gerdau e Banco do Brasil continuam entre as que mantiveram pagamentos relevantes de proventos no primeiro semestre.
5. STJ restringe risco de bloqueio de bens de sócios para pagamento de dívida de empresa
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo (Tema 1210), firmou entendimento de que a simples falta de bens da empresa ou o encerramento irregular de suas atividades não autorizam, por si só, o redirecionamento de dívidas para o patrimônio pessoal dos sócios.
O tribunal reforçou que a desconsideração da personalidade jurídica exige prova concreta de desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre empresa e sócios, afastando a tese de que dificuldades financeiras ou o encerramento problemático do negócio, isoladamente, justificariam essa responsabilização pessoal.
Como o julgamento seguiu o rito dos recursos repetitivos, a decisão deve orientar todos os tribunais e juízes do país em casos semelhantes, trazendo maior previsibilidade e segurança patrimonial para sócios e empresários, especialmente em contextos de dificuldades financeiras, recuperação judicial ou falência.
