Selecionamos os principais acontecimentos regulatórios e políticos da semana para mantê-lo atualizado sobre os temas que podem influenciar o cenário econômico, institucional e os mercados.

Acesse os destaques abaixo para ler as notícias na íntegra.

1. STJ restringe risco de bloqueio de bens de sócios para pagamento de dívida de empresa

Em decisão sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.210), o STJ fixou a tese de que a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo que permite atingir o patrimônio pessoal dos sócios para pagar dívidas da empresa exige prova concreta de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil, sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da sociedade.

A decisão, vinculante para todos os tribunais do país, reduz o risco de bloqueio automático de bens de sócios sem indício de fraude e confere maior segurança jurídica ao ambiente empresarial.

2. Dino manda governo federal refazer parte do plano de reestruturação da CVM

O ministro Flávio Dino, do STF, homologou apenas parte do plano de reestruturação da CVM apresentado pelo governo federal rejeitando as metas propostas para aumentar a produtividade da autarquia por considerá-las insuficientes e determinando que o governo apresente novas medidas para reduzir o estoque de processos e reforçar a estrutura de pessoal do órgão.

A questão tem origem em ação movida pelo Partido Novo, que argumenta que os recursos obtidos com a taxa de fiscalização estão sendo sistematicamente apropriados pelo Tesouro Nacional; um ponto de divergência central foi que a CVM propunha a criação de 16 cargos em comissão, enquanto o plano da União previa apenas oito.

Além disso, Dino determinou que a União adote mutirão imediato para eliminar represamentos processuais em prazo de 30 dias, e autorizou o pagamento de horas extras a servidores designados em forças-tarefa.

3. TJPB anula cobrança do imposto sobre doação e herança em usucapião extrajudicial

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que não incide ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) nos procedimentos de usucapião extrajudicial, anulando a exigência do tributo para o prosseguimento do registro imobiliário.

A Corte entendeu que a usucapião constitui forma originária de aquisição da propriedade, sem transferência de bens entre pessoas, razão pela qual não ocorre o fato gerador do imposto.

O acórdão também destacou que eventuais fraudes, como a utilização da usucapião para encobrir doações ou sucessões, devem ser apuradas caso a caso pelo Fisco, não sendo possível justificar uma cobrança tributária genérica incompatível com a Constituição.